Todos os pedidos com o nome DELICATA

DELICATA

814686052
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814686052
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/02/1989
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2000
Receba um alerta quando DELICATA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2006 · RPI 1835

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 016483, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  2. 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 24/10/1995 · RPI 1299

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  4. 08/11/1994 · RPI 1249

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. MONSEN LEONRDOS & CIA

  5. 18/01/1994 · RPI 1207

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  6. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  7. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  8. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  9. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DILSON LOBO

  10. 24/10/1989 · RPI 992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DILSON ANTONIO DACOSTA LOBO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.