Todos os pedidos com o nome DELICASSE

DELICASSE

200035770
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200035770
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/10/1994
Concessão
22/04/2003
Vigência até
22/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SANTALUCIA S/AProcurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100366106, DE 10/11/2010.

  3. 22/01/2008 · RPI 1933

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: LUA NOVA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR).

  5. 22/04/2003 · RPI 1685

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA CLASSE

  9. 01/08/1995 · RPI 1287

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARPA CONS. E ASS. EMPRESARIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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