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DELIA

501725821classe 34Philip Morris Products S.A.
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501725821
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
Philip Morris Products S.A.
Depósito
06/03/2023
Concessão
12/11/2024
Vigência até
06/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de: vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; peças e acessórios para os produtos mencionados incluídos nesta classe; e cigarreiras recarregáveis eletrônicas; tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

  4. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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