DELFIX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822503026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- DELFIX COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/02/2000
- Concessão
- 29/11/2005
- Vigência até
- 29/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150194025 (29/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DELFIX COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA ME
- 01/06/2010 · RPI 2056
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DELFITAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA (BR/AM)
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.