Todos os pedidos com o nome DELFIM

DELFIM

821062069classe 30Heil Comércio de Alimentos Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821062069
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Heil Comércio de Alimentos Ltda
UF do titular
SC
Depósito
08/09/1998
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150314617 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Heil Comércio de Alimentos LtdaProcurador: Agostinho de MeloDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150156617 (16/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Agostinho de MeloCessionário: Heil Comércio de Alimentos Ltda

  4. 05/08/2008 · RPI 1961

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IND E COM DE BALAS DELFIM LTDA ME

  5. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) 30 REIVINDICADA. INCLUÍDA A RESSALVA “(NATURAIS)”, RELATIVA AO ITEM “ADOÇANTES”, PARA ADEQUAÇÃO DESTE PRODUTO À MENCIONADA CLASSE INTERNACIONAL.

  6. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

  7. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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