DELFIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821062069
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Heil Comércio de Alimentos Ltda
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/09/1998
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150314617 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Heil Comércio de Alimentos LtdaProcurador: Agostinho de MeloDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150156617 (16/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Agostinho de MeloCessionário: Heil Comércio de Alimentos Ltda
- 05/08/2008 · RPI 1961
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IND E COM DE BALAS DELFIM LTDA ME
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) 30 REIVINDICADA. INCLUÍDA A RESSALVA (NATURAIS), RELATIVA AO ITEM ADOÇANTES, PARA ADEQUAÇÃO DESTE PRODUTO À MENCIONADA CLASSE INTERNACIONAL.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.