Todos os pedidos com o nome DELFIM

DELFIM

003919080
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
003919080
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/04/1969
Concessão
01/04/1979
Vigência até
01/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810100275493 (02/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DAR ACADEMIA DE BOXE LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110394293 (03/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 07/12/2010 · RPI 2083

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100275493 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2010

  6. 26/01/2010 · RPI 2038

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/12/1992 · RPI 1152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  9. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

    *INT. JOSE A DE S. CAPPELLINI.

  10. 05/11/1991 · RPI 1092

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

    INT. JOSE A DE S CAPPELINI

  11. 02/04/1991 · RPI 1061

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

  12. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI , APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ COD. PROD/SERV. PROTEGIDO PELO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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