DELFIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003919080
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/04/1969
- Concessão
- 01/04/1979
- Vigência até
- 01/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810100275493 (02/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DAR ACADEMIA DE BOXE LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110394293 (03/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100275493 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2010
- 26/01/2010 · RPI 2038
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1992 · RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
*INT. JOSE A DE S. CAPPELLINI.
- 05/11/1991 · RPI 1092
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. JOSE A DE S CAPPELINI
- 02/04/1991 · RPI 1061
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI , APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ COD. PROD/SERV. PROTEGIDO PELO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI