Todos os pedidos com o nome DELAVAL

DELAVAL

823990028
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
823990028
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/12/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810070087185 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: DELAVAL LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

  2. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070087185 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: DELAVAL LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Deve a recorrente também tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  3. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 823169030. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 01 REIVINDICADA.

  5. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823169030.

  6. 24/09/2002 · RPI 1655

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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