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delacon

911601406
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O que o INPI publicou

Processo
911601406
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/09/2016
Concessão
18/10/2022
Vigência até
18/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 73.702.771/0001-02 para DELACON BIOTECHNIK GMBH, com sede em Weissenwolffstrasse 14, 4221 ? Steyregg, Áustria, em cumprimento ao determinado pelo MM. Trtibunal Regional Federal da 2ª Regiao. Processo nº 5019719-78.2018.4.02.5101. Processo INPI nº 52402.006629/2018-71. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Trânsito em julgado de acórdão emanado pela Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos seguintes termos: "7. Reforma da sentença de primeiro grau, para que o pedido de adjudicação seja julgado procedente em relação aos registros n.ºs 828.065.888, 828.065.896, 828.065.900 e 828.065.918, para as marcas "RUMEX", "AROMEX", "BIOSTRONG" e "FRESTA", de modo que estes sejam adjudicados em favor da empresa apelante, sua real titular, cabendo ao INPI publicar o ato na RPI. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o desembargador Marcello Granado, dar provimento à apelação da DELACON BIOTECHNIK GMBH, nos termos do voto da desembargadora Simone Schreiber, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Ação Ordinária n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI nº 52402.006629/2018-71.

  7. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    ação de adjudicação c/c com pedido de nulidade n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, Processo SEI / INPI n° 52402.006629/2018-71.sentença reformada para que a adjudicação seja julgada procedente, conforme abaixo:" Reforma da sentença de primeiro grau, para que o pedido de adjudicação sejajulgado procedente em relação aos registros n.ºs 828.065.888, 828.065.896, 828.065.900 e828.065.918, para as marcas "RUMEX", "AROMEX", "BIOSTRONG" e "FRESTA", de modo que estessejam adjudicados em favor da empresa apelante, sua real titular, cabendo ao INPI publicar o ato naRPI.8. Condenação da apelada na obrigação de abstenção do uso das marcas "RUMEX", "AROMEX","BIOSTRONG" e "FRESTA", ou de quaisquer outras que reproduzam as idênticas marcas da autora,para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviçoscomercializados pela apelante.9. Apelação a que se dá provimento."

  8. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até o fim da suspensão dos efeitos do registro determinada judicialmente para a presente marca, conforme publicado na RPI 2497, de 13/11/2018.

  9. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a ação de adjudicação c/c com pedido de nulidade n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 828.065.888, 828.065.896,828.065.900, 828.065.918, 906.922.542, 906.922.550, 911.601.392 e 911.601.406 para as marcas RUMEX, AROMEX, BIOSTRONG, FRESTA, ACTIFOR e DELACON, respectivamente, todos de titularidade da empresa ré (...)". Processo SEI / INPI n° 52402.006629/2018-71.

  10. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  11. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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