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DEL SOL

750125497ATLÂNTICO SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
750125497
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ATLÂNTICO SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
UF do titular
CE
Depósito
07/07/1975
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, ou sem alteração do seu carater distintivo. Os documentos devem estar compreendidos dentro do período de investigação (de 04/09/2014 até 04/09/2019), vir devidamente datados, estes podem ser: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  8. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110127082 (08/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATLANTICO SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  10. 27/04/2004 · RPI 1738

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE MODA (BR/CE) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  12. 16/07/1991 · RPI 1076

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOMSEN

  13. 12/07/1988 · RPI 925

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. 12/02/1986 · RPI 799

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2690. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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