DEL REY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817164758
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/03/1993
- Concessão
- 19/05/1998
- Vigência até
- 19/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130116909 (21/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade IntelectualDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 09/03/2010 · RPI 2044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- MINASQUEIJO LTDA
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³*INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C
- 22/04/1997 · RPI 1377
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BONFIM INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA (BR/MG) * INT. NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1995 · RPI 1304
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
- 13/06/1995 · RPI 1280
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. LUIZ DE FRANÇA E ASS.
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800178467) *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS