DEL-NUIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006569285
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/07/1976
- Concessão
- 10/06/1977
- Vigência até
- 10/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160166566 (15/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATLÂNTICO SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/1999 · RPI 1483
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE MODA
- 09/06/1992 · RPI 1123
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 02/09/1986 · RPI 828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1985 · RPI 755
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/11/1984 · RPI 734
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.