Todos os pedidos com o nome DEL MONTE

DEL MONTE

811667987
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O que o INPI publicou

Processo
811667987
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/08/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2004 · RPI 1746

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 10/04/2001 · RPI 1579

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  3. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  4. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA "DEL MONTE", NO PERÍODO DE 22/04/95 A 22/04/97, EM NOME DA REQUERENTE OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.

  5. 11/11/1997 · RPI 1406

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DELMONT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS E FRIOS LTDA (BR/PR0 PET (SP) 011964 DE 22/04/97 *INT. MOMSEN

  6. 12/09/1995 · RPI 1293

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 05/07/1994 · RPI 1231

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N.1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  9. 03/11/1992 · RPI 1144

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A TITULAR DA MARCA CADUCANDA PROVAS E/OU EMBALAGENS COMPROVANDO UTILIZAÇÃO DA MARCA CONFORME REGISTRADA *INTMOMSEN LEONARDOS & CIA

  10. 22/10/1991 · RPI 1090

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  11. 03/01/1989 · RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LEGRAND DO BRASIL IND. E COM. ALIMENTOS LTDA (RS) PET.(RS) 008086 DE 29/12/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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