DEL MONTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811667987
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/08/1984
- Concessão
- 05/11/1985
- Vigência até
- 05/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2004 · RPI 1746
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 10/04/2001 · RPI 1579
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA "DEL MONTE", NO PERÍODO DE 22/04/95 A 22/04/97, EM NOME DA REQUERENTE OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.
- 11/11/1997 · RPI 1406
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DELMONT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS E FRIOS LTDA (BR/PR0 PET (SP) 011964 DE 22/04/97 *INT. MOMSEN
- 12/09/1995 · RPI 1293
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 05/07/1994 · RPI 1231
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N.1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DA MARCA CADUCANDA PROVAS E/OU EMBALAGENS COMPROVANDO UTILIZAÇÃO DA MARCA CONFORME REGISTRADA *INTMOMSEN LEONARDOS & CIA
- 22/10/1991 · RPI 1090
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 03/01/1989 · RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LEGRAND DO BRASIL IND. E COM. ALIMENTOS LTDA (RS) PET.(RS) 008086 DE 29/12/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.