Todos os pedidos com o nome DEL LAGO

DEL LAGO

902635638POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902635638
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
24/05/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2023
Receba um alerta quando DEL LAGO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão de franquia; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não comprovação do uso.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  5. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.