DEL'GRANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811676196
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/08/1984
- Concessão
- 07/01/1986
- Vigência até
- 07/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150050173 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDAProcurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443466 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA.Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/04/1996 · RPI 1325
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.