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DEKORPRINT

007179499CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
007179499
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/03/1979
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/06/2012 · RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/11/1999 · RPI 1506

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/07/1995 · RPI 1285

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MD NICOLAUS INDUSTRIAS DE PAPÉIS LTDA (BR/SP). NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN

  6. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 08/09/1992 · RPI 1136

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

    *INT DANNEMANN

  8. 13/02/1991 · RPI 1054

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REQ. PRODUFIX S/A (SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 21/08/1990 · RPI 1029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 21/08/1990 · RPI 1029

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NA RPI 1021 DE 05/06/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 05/06/1990 · RPI 1021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 28/11/1989 · RPI 997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PRODUFIX S/A (BR/SP) PET. 029723 (BR?SP) DE 24/08/89 * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2571. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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