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O que o INPI publicou
- Processo
- 007179499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/03/1979
- Concessão
- 10/02/1980
- Vigência até
- 10/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2012 · RPI 2163
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/1999 · RPI 1506
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/1995 · RPI 1285
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MD NICOLAUS INDUSTRIAS DE PAPÉIS LTDA (BR/SP). NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/09/1992 · RPI 1136
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
*INT DANNEMANN
- 13/02/1991 · RPI 1054
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REQ. PRODUFIX S/A (SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NA RPI 1021 DE 05/06/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/06/1990 · RPI 1021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/11/1989 · RPI 997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PRODUFIX S/A (BR/SP) PET. 029723 (BR?SP) DE 24/08/89 * INT. DANNEMANN