DEKORON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816693463
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DEKORON WIRE & CABLE, LLC
- Depósito
- 27/05/1992
- Concessão
- 25/01/1994
- Vigência até
- 25/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140012394 (20/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEKORON WIRE & CABLE LLCProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120192893 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DEKORON WIRE & CABLE, LLCProcurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 08/02/2011 · RPI 2092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABLE USA, INC.
- 05/09/2006 · RPI 1861
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/09/2001 · RPI 1602
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FURON COMPANY
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES