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DEKOL

790018349Archroma IP GmbH
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O que o INPI publicou

Processo
790018349
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Archroma IP GmbH
Depósito
22/01/1979
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 21/11/2012 · RPI 2185

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  5. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  7. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 21/10/2003 · RPI 1711

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DA MARCA EM REFERêNCIA TãO-SOMENTE PARA ASSINALAR A INDúSTRIA E COMéRCIO DE "AUXILIARES PARA USO NAS INDúSTRIAS TêXTEIS, DE COURO E DE PAPEL; AGENTES DISPERSANTES E MOEDORES PARA SUBSTâNCIAS FINAMENTE DIVIDIDAS EM MEIO AQUOSO", CONFORME DECISãO JUDICIAL DA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO - REGISTRO Nº 8800236529 - INPI Nº 26201.002130/88

  9. 29/11/1988 · RPI 945

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF (RJ) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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