DEKNATEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815506155
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Teleflex Medical Incorporated
- Depósito
- 15/05/1990
- Concessão
- 04/08/1992
- Vigência até
- 04/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120126902 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TELEFLEX MEDICAL INCORPORATEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120048292 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - GENZYME CORPORATION
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 18/03/2003 · RPI 1680
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENZYME SURGICAL PRODUCTS CORPORATION
- 02/05/1995 · RPI 1274
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
- 26/04/1994 · RPI 1221
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP, INC(US) * INT. DANNEMANN
- 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER
- 10/03/1992 · RPI 1110
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 26/03/1991 · RPI 1060
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA