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DEJÀ-VÚ

826729045GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
826729045
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
07/10/2004
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120170364 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110392435 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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