Todos os pedidos com o nome DEGUSTE

DEGUSTE

200020110DEGUSTA DELICIAS GELADAS GESTORA DE ATIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200020110
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DEGUSTA DELICIAS GELADAS GESTORA DE ATIVOS LTDA
UF do titular
PE
Depósito
20/05/1991
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
Receba um alerta quando DEGUSTE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120088869 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JANE MARGONARI FAUSTO DE SOUZA MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 04/06/2002 · RPI 1639

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816030251 E 816185344 *INT. JANE MARGONARI FAUTO DE SOUZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.