DEGUSTAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828938016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DEGUSTAR COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 24/01/2007
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110468037 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DEGUSTAR COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA MEProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100302255 (05/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ÇA VA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100302255 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.