DEGANI-VADUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826224725
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/03/2004
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotada a baixa da averbação que foi distribuída, no dia 13/03/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1002012-04.2024.8.26.0624, à 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, em que são partes: WKSECURITIZADORA S/A - exequente e DEGANI VADUZ INDUSTRIA QUIMICA LTDA e LUIZ FERNANDO SARAIVA DEGANI - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1002012-04.2024.8.26.0624. Processo SEI nº 52402.003368/2024-86.
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 13/03/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1002012-04.2024.8.26.0624, à 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, em que são partes: WKSECURITIZADORA S/A - exequente e DEGANI VADUZ INDUSTRIA QUIMICA LTDA e LUIZ FERNANDO SARAIVA DEGANI - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1002012-04.2024.8.26.0624. Processo SEI nº 52402.003368/2024-86.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [TINTAS =02].
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.