Todos os pedidos com o nome DEFORCE

DEFORCE

909139571ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
909139571
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/03/2015
Receba um alerta quando DEFORCE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840497334 (D-FOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831152060 (DD-FORT) e Processo 840352050 (D-FORT 1000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação tendo em vista que, como já exposto na exigência publicada em 27/6/2017, complementos nutricionais ou alimentares não pertencem à NCL(10) 29 reivindicada.

  6. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 840498934 (DFOR), Processo 840497334 (D-FOR) e Processo 908392273 (DEFORCE)

  7. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça a classe em que deseja prosseguir, tendo em vista que o item ?complemento alimentar? insere-se na classe NCL (10) 5, enquanto o item ?óleos comestíveis? pertence à classe NCL (10) 29. Adicionalmente, discrimine o que designa por ?alimento?, tendo em vista o caráter genérico do termo.

  8. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.