DEFLANIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821653326
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/09/1999
- Concessão
- 06/07/2004
- Vigência até
- 06/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130228454 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Marjan Indústria e Comércio LtdaProcurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800140132839, de 18/06/2014, conforme publicado na RPI 2280, de 16/09/2014.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140132839 (18/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Libbs Farmaceutica Ltda.Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
- 03/01/2012 · RPI 2139
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/05/2008 · RPI 1951
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
OPON: SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SP)
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.