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Defesa Cibernética

936788950classe 42ASSOCIACAO DE DEFESA CIBERNETICA
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
936788950
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
42
Titular
ASSOCIACAO DE DEFESA CIBERNETICA
UF do titular
RJ
Depósito
26/10/2024
Concessão
22/09/2026
Vigência até
22/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

  4. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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