Defesa Cibernética
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O que o INPI publicou
- Processo
- 936788950
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIACAO DE DEFESA CIBERNETICA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/10/2024
- Concessão
- 22/09/2026
- Vigência até
- 22/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.