Todos os pedidos com o nome DEFESA AGRÍCOLA

DEFESA AGRÍCOLA

924892803classe 44DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 44
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O que o INPI publicou

Processo
924892803
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA
UF do titular
ES
Depósito
12/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "DEFESA AGRICOLA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831269057 (DEFESA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução integral do(s) sinal(is) ?DEFESA AGRICOLA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar serviços dos mesmos segmentos de entretenimento (reg. 831269057).Ademais, acrescente-se que a requerente pleiteia uma expressão descritiva dos serviços especificados sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde também incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no inc(s). VI e XIX do art. 124 da LPI.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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