Todos os pedidos com o nome DEFENSIN

DEFENSIN

903310040classe 5König do Brasil Ltda.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903310040
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
König do Brasil Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
19/01/2011
Concessão
24/06/2014
Vigência até
24/06/2034
Receba um alerta quando DEFENSIN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Entendemos que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que não houve alteração fonética ou alteração visual drástica na marca apresentada nos documentos.Consideramos que a substituição da letra ?I? pela letra ?Y? enquadra-se no que disciplina o Manual de Marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição/substituição de letras: A adição, substituição ou subtração de letras, sem causar impactos substanciais na impressão fonética e/ou visual do(s) elemento(s) nominativos(s) do sinal registrado, tende a ser considerada como uso de marca sem alteração do caráter distintivo original.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220269492 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130135738 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: König do Brasil Ltda.Procurador: Rubens dos Santos FilhoDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.