DEFENSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816293988
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/07/1991
- Concessão
- 04/05/1993
- Vigência até
- 04/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150000585 (05/01/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/AProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130090415 (06/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A.Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24/08/99, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEFENSA S/A
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAçãO DE NOME E SEDE DA CESSIONáRIA DE ACORDO COM O ÍTEM DOIS E TRêS DA ATA DA ASSEMBLéIA GERAL EXTRAORDINáRIA REALIZADA EM 21/08/98.
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PAT. LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SUL AMÉRICA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA