Todos os pedidos com o nome DEFENDER

DEFENDER

908044119
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908044119
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/07/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: brinquedos, jogos e brinquedos; artigos esportivos; jogos de computador manual; bolas de golfe; sacos de golfe; instrumentos de golfe para recolocar tufos de grama; animaisde pelúcia; cartas de baralho; quebra-cabeças.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907664695 (D*FENDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 907664695 (D*FENDER)

  8. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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