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DEEP LASER CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA

828471924classe 44CENTRO DE ESTÉTICA AVANÇADA DEEP LASER LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828471924
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CENTRO DE ESTÉTICA AVANÇADA DEEP LASER LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
30/06/2006
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100343300 (25/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CLÍNICA CHARLES YAMAGUCHI LTDA.Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 27/03/2012 · RPI 2151

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE SEDE.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100343300 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2010

  5. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060114865 (SP), de 13/10/2006 - Petição: 018060107442 (SP), de 21/09/2006

  8. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2531. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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