DEDINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826323588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- ADRIANO OMETTO AGRÍCOLA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/04/2004
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI. Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à Decisão-Ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro Central Cível, 14ª Vara Cível - Processo nº 0010125-52.2022.8.26.0100. (Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução). Datado de 05 de maio de 2022.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Os dados do procurador foram atualizados.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Cristina Zamarion Carretoni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABENGOA BIOENERGIA SÃO JOÃO LTDA
- 11/01/2011 · RPI 2088
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.