DEDALUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817878203
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/05/1994
- Concessão
- 14/09/1999
- Vigência até
- 14/09/2009
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2006 · RPI 1844
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (RJ) 032458, DE 23/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. LIANE PINHEIROS DOS SANTOS.
- 22/06/2004 · RPI 1746
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART.124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REG(816578052 E 817075666)
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DEDALUS IMP. EXP., REPRES. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(SP).
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
INT. O PROPRIO
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817810889 INT. O PRÓPRIO