Todos os pedidos com o nome DECOVERY

DECOVERY

829889876
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O que o INPI publicou

Processo
829889876
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/07/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2716, de 24/01/2023.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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