DECORLAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820976113
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DECORLAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/1998
- Concessão
- 10/07/2007
- Vigência até
- 10/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130120017 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- MECessionário: DECORLAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ACORDO COM A CLASSE 20.25, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, CUJOS ITENS PERTENÇAM À CLASSE NCL(8)-20 INDICADA PARA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.SP 028194, DE 20/07/2001, OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE 20;25, CONFORME DECLARADO NO PEDIDO.
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.