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DECORLAR

820976113DECORLAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820976113
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DECORLAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/10/1998
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130120017 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- MECessionário: DECORLAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

  3. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ACORDO COM A CLASSE 20.25, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, CUJOS ITENS PERTENÇAM À CLASSE NCL(8)-20 INDICADA PARA CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.SP 028194, DE 20/07/2001, OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE 20;25, CONFORME DECLARADO NO PEDIDO.

  6. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2459. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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