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DECORE

814505376
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O que o INPI publicou

Processo
814505376
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/09/1988
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

  2. 10/03/1998 · RPI 1420

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. TINTAS CORAL S/A (SP) * INT JOAO GERALDO DA LUZ

  4. 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT JOAO GERALDO DA LUZ

  5. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. TINTAS CORAL S/A (SP) * INT JOAO GERALDO DA LUZ

  6. 11/07/1995 · RPI 1284

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. JOAO GERALDO DA LUZ

  7. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    * PED 813842719 * INT JOAO GERALDO DA LUZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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