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DECORBEL

823990141classe 35DECORBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
823990141
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DECORBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
10/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADA.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

  8. 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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