Todos os pedidos com o nome DECORALAR TINTAS

DECORALAR TINTAS

907946755
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O que o INPI publicou

Processo
907946755
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
10/07/2014
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AKZO NOBEL LTDA., em petição protocolada em 20/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, uma vez que sofreu Processo de Nulidade Administrativa (finalizado em 13/04/2021), bem como Ação Ordinária Anulatória nº 5080607-08.2021.4.02.5101, tramitada em julgado apenas em dezembro de 2023. Considerando a insegurança do titular quanto à utilização da marca, conforme descrito no Manual de Marcas, item 6.5.7 ?Desuso por razões legítimas?, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5080607-08.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 907.945.651 e 907.946.755 para a marca DECORALAR TINTAS, e 907.946.143 para a marca DECORALAR ARGAMASSAS, todos de titularidade do réu MARCO ANTONIO (CPC/2015, art. 487, I)?. Processo INPI n° 52402.010460/2021-50.

  4. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Na ação judicial ordinária n° 5080607-08.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de improcedência com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 907.945.651 e 907.946.755 para a marca DECORALAR TINTAS, e 907.946.143 para a marca DECORALAR ARGAMASSAS, todos de titularidade do réu MARCO ANTONIO (CPC/2015, art. 487, I)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.010460/2021-50.

  5. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a Ação Ordinária 5080607-08.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para ?fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.º 907.945.651, 907.946.755 e 907.946.143 encontram-se sub judice?. Processo INPI n° 52402.010460/2021-50.

  6. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140208237 de 06/10/2014

  11. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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