DECOR LUMEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909404330
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840061153 (LUME DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente procuração devidamente assinada, que indique outorgante da requerente qualificado como signatário, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)