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DECOR LUMEN

909404330DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
909404330
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
20/05/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840061153 (LUME DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração devidamente assinada, que indique outorgante da requerente qualificado como signatário, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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