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DECOR GEL

828600244ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
828600244
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
21/07/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130168965 (30/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum (gel para decoração) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822835746

  5. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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