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Decor Essências Você vai amar!

930439651classe 3DECOR ESSÊNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AROMAS E COSMÉTICOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 3
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O que o INPI publicou

Processo
930439651
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
DECOR ESSÊNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AROMAS E COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
16/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Em retificação ao despacho publicado na RPI 2735, tendo em vista informação equivocada sobre cumprimento de exigência formal. O pedido será publicado conforme a alteração do elemento nominativo de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  3. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850230215163 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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