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O que o INPI publicou
- Processo
- 920820956
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/09/2020
- Concessão
- 13/07/2021
- Vigência até
- 13/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final Ação Judicial interposta em face do presente processo.
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5047225-59.2022.4.04.7000? 06ª VF / CURITIBA Processo INPI n° : 52402.009733/2022-02Registro de marca suspenso conforme determinação judicial abaixo:"III. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória, para que seja imediatamente suspenso o registro damarca DECONTO no INPI implementado pelo réu ROGÉRIO BASTOS FURINI (registro nº 920820956, classe NCL(11): 28),vinculando-se, ademais, a existência desta ação ao mencionado registro.Determino também que o réu ROGÉRIO BASTOS FURINI cesse desde logo uso da marca DECONTO a qualquertítulo, nos termos requeridos na inicial, bem ainda providencie a retirada de todos os pedidos ou denúncias feitas em desfavor daparte autora nas redes sociais ou em canais de vendas na internet, como o Mercado Livre, de modo a restabelecer incontinenti aregular comercialização dos produtos da marca por ela.Expeça-se urgentemente mandado ou carta precatória para intimação dos réus acerca desta decisão, para que acumpram dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado da ciência da decisão. O descumprimento no prazo fixado dará início àincidência de multa diária em favor da parte autora, a qual fixo inicialmente em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do art.536, § 1º, do CPC.IV. Intimem-se com urgência.V. Considerando que, em princípio, o presente feito envolve direito indisponível, dificultando a formalização deacordo, deixo de designar audiência prévia de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do novo CPC. Ressalto,todavia, que poderá ser designada audiência de conciliação futuramente, caso sobressaia o interesse das partes na autocomposição.VI. Citem-se os rés para, querendo, contestarem a ação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC."
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)