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deconto

920820956Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
920820956
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
24/09/2020
Concessão
13/07/2021
Vigência até
13/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final Ação Judicial interposta em face do presente processo.

  2. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5047225-59.2022.4.04.7000? 06ª VF / CURITIBA Processo INPI n° : 52402.009733/2022-02Registro de marca suspenso conforme determinação judicial abaixo:"III. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória, para que seja imediatamente suspenso o registro damarca DECONTO no INPI implementado pelo réu ROGÉRIO BASTOS FURINI (registro nº 920820956, classe NCL(11): 28),vinculando-se, ademais, a existência desta ação ao mencionado registro.Determino também que o réu ROGÉRIO BASTOS FURINI cesse desde logo uso da marca DECONTO a qualquertítulo, nos termos requeridos na inicial, bem ainda providencie a retirada de todos os pedidos ou denúncias feitas em desfavor daparte autora nas redes sociais ou em canais de vendas na internet, como o Mercado Livre, de modo a restabelecer incontinenti aregular comercialização dos produtos da marca por ela.Expeça-se urgentemente mandado ou carta precatória para intimação dos réus acerca desta decisão, para que acumpram dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado da ciência da decisão. O descumprimento no prazo fixado dará início àincidência de multa diária em favor da parte autora, a qual fixo inicialmente em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do art.536, § 1º, do CPC.IV. Intimem-se com urgência.V. Considerando que, em princípio, o presente feito envolve direito indisponível, dificultando a formalização deacordo, deixo de designar audiência prévia de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do novo CPC. Ressalto,todavia, que poderá ser designada audiência de conciliação futuramente, caso sobressaia o interesse das partes na autocomposição.VI. Citem-se os rés para, querendo, contestarem a ação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC."

  3. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2771. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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