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DECOLORES

826572588FECAMAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826572588
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FECAMAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
31/05/2004
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120101080 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: J. AMARAL REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.826261949.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  8. 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 029051 (RJ), de 16/08/2004

  9. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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