DECOLORES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826572588
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FECAMAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 31/05/2004
- Concessão
- 05/06/2012
- Vigência até
- 05/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120101080 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: J. AMARAL REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.826261949.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 029051 (RJ), de 16/08/2004
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.