Todos os pedidos com o nome DECODA

DECODA

925748161
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925748161
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
15/02/2022
Concessão
01/07/2025
Vigência até
01/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços não relacionados especificamente à mineração e construção civil. Especificação mantida: Provimento de software e programas baseados na web não baixáveis (software como serviço) para gerenciamento contínuo de desempenho operacional de ativos e de falhas; Provimento de software e programas baseados na web não baixáveis (software como serviço) para monitoramento em tempo real e diagnóstico; Provimento de software e programas baseados na web não baixáveis (software como serviço) para gerenciamento inteligente de desempenho de ativos; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para monitorar operações e problemas, relatar, otimizar ou abordar as operações e problemas; Provimento de software e programas baseados na web não baixáveis (software como serviço) para gestão de saúde de ativos; Provimento de software e programas baseados na web não baixáveis (software como serviço) para gerenciamento de ativos de fábrica; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para gestão e cálculo da rentabilidade de frotas de veículos por meio de programa [software], em particular, para frotas de caminhões industriais; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para capturar dados operacionais e estados operacionais de veículos; Provimento de software baseados na web não baixável (software como serviço); Provimento de programas de computador (software) baseados na web não baixáveis (software como serviço); Provimento de software de aplicativos baseados na web não baixáveis (software como serviço); Provimento de aplicativos baseados na web não baixáveis (software como serviço) para telefones celulares; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para uso na coleta, análise e entrega de dados para otimizar o desempenho dos ativos; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para uso em gerenciamento de desempenho de ativos, otimização de produção, otimização de processos e otimização de recursos do processo industrial, equipamentos e sistemas de produção; Provimento de programa [software] baseados na web não baixável (software como serviço) para coleta e análise de dados nas áreas de otimização de ativos, diagnóstico de máquinas e otimização de processos industriais; Serviços de computação em nuvem com programa [software] para coleta e análise de dados nas áreas de otimização de ativos, diagnóstico de máquinas e otimização de processos industriais; Provimento de programa [software] de computador baseados na web não baixável (software como serviço); Elaboração [concepção] e desenvolvimento de programas de computador [softwares]; Fornecimento de [programa de computador] software on-line não baixável; Fornecimento de programa de computador [software] on-line não baixável para monitorar a produtividade de frotas para terraplanagem, condicionamento de terra, manuseio de materiais, construção e veículos, equipamentos e máquinas de mineração; Análise de dados técnicos através de redes de computadores e da Internet; Serviços de assessoria, informação e consultoria relacionados aos serviços acima mencionados; todos os serviços citados relacionados especificamente à mineração e construção civil. (da classe 42)

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 501585125 (DECODE) e Processo 924560568 (DECODE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902818686 (DECODE SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência satisfatoriamente cumprida. Não obstante, o sinal em análise é foneticamente similar ao elemento distintivo da marca anterior DECODE SYSTEM, visando assinalar serviços semelhantes e afins, de mesmo segmento mercadológico. Desse modo, há risco de confusão ou associação indevida caso se admita a convivência dos sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.

  7. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar produtos na classe 09 (Software e programas não baixáveis para gerenciamento contínuo de desempenho ope-racional de ativos e de falhas, e demais produtos elencados na especificação inicial), ou serviços na classe 42 (Elaboração [concepção] e desenvolvimento de programas de computador [softwares] e demais serviços já elencados). Ob-serve os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especifica-ção, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial.

  8. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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