DECO DEKO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933984545
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930487010 (DEKKO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501603498 (deko innovative non-stick systems). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850250580805, de 02/10/2025.
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Formulam-se as seguintes exigências ao requerente: 1. Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?feltro de amianto?; ?papel de amianto?; ?papelão de amianto?; ?revestimento de amianto?, tendo em vista a legislação brasileira que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. 2. Preste esclarecimentos quanto à especificação ?partes, peças, componentes, abrasivos, acessórios e soluções para produtos de tecnologia, telecomunicações, motores e construção geral?, tendo em vista que ela se encontra genérica para fins de classificação e precisa estar restrita a uma única classe. Observe o classificador internacional NCL (12) e a lista auxiliar de produtos para melhor enquadrar os produtos reivindicados. Ao cumprir esta exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos especificados na petição inicial.
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.