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DECLARATION

820372790RICHEMONT INTERNATIONAL SA
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O que o INPI publicou

Processo
820372790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Depósito
24/11/1997
Concessão
19/03/2002
Vigência até
19/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160041507 (02/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

  5. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120001361 (05/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

  7. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

  9. 18/08/2009 · RPI 2015

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

  10. 19/03/2002 · RPI 1628

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1592 DE 10/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS ARTIGOS

  11. 10/07/2001 · RPI 1592

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1575 DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  12. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO NA DATA DE PRIORIDADE.

  15. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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