Todos os pedidos com o nome DECK FORM

DECK FORM

823895947ARC DOMUS MARCENARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823895947
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARC DOMUS MARCENARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
05/11/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
Receba um alerta quando DECK FORM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente e esclarecendo respectivos poderes para alienar marca.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 27/12/2005 · RPI 1825

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. F & Z MARCENARIA LTDA ME

  7. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.