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DECISION MAKING

814274706
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O que o INPI publicou

Processo
814274706
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
01/06/1988
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/03/2008 · RPI 1939

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (DM-VENCER RECURSOS HUMANOS LTDA) - PET(SP) 032565 DE 08/09/2004. *INT. CINTHIA DE OLIVEIRA LIMA.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. SOFIA DE FÁTIMA ESTEVES TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT.CINTHIA DE OLIVEIRA LIMA.

  4. 13/10/2004 · RPI 1762

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 12/09/2000 · RPI 1549

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/11/1997 · RPI 1407

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 05/03/1996 · RPI 1318

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  8. 19/12/1995 · RPI 1307

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVER GÊNCIA DE NOME E/OU RECOLHA RETRIB. REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  9. 09/05/1995 · RPI 1275

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DECISÃO EMPREGOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 037594 DE 15/12/94 INT. SÃO PAULO M. E PATENTES

  10. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

  11. 12/09/1989 · RPI 986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 22/11/1988 · RPI 944

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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