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DECISÃO

826130500
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O que o INPI publicou

Processo
826130500
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/10/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824607856.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "AGUARDENTE DE CANA ARTESANAL", TENDO VISTA "CACHAÇA" SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.EXCLUÍDO O ÍTEM "ENGARRAFADOR" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA.

  3. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 000786 (MG), de 13/04/2004

  4. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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