Todos os pedidos com o nome DECISÃO

DECISÃO

820182435EDITORA GLOBO SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820182435
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA GLOBO SA
UF do titular
RJ
Depósito
29/08/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150346385 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Infoglobo Comunicações e Participações S/AProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

  5. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150179917 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/12/2002 · RPI 1665

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  9. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.(S) STTIMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP) E CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (BR/SP)

  10. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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