DECISÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812263820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/10/1985
- Concessão
- 14/07/1987
- Vigência até
- 14/07/1997
Linha do tempo na RPI
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PROPRIO
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES EM NOME DO TITULAR DO PROCESSO , NO PERÍODO DE 22/06/92 À 22/06/94 , QUE COMPROVE O USO DA MARCA "DECISÃO" NA CLASSE 41.10 * INT. O PRÓPRIO
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COLÉGIO DECISÃO S/C LTDA (SP) PET. 016638 DE 22/06/94 * INT. SIGILO'S MARCAS
- 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.